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Decisão do colegiado de 01/04/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS NORMATIVOS – WESTERN ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA – PROC. RJ2013/10132

Reg. nº 9067/14
Relator: SIN/GIR

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/GIF/N° 070/2014, deliberou pelo deferimento da dispensa pleiteada.

Trata-se de apreciação de pedido da Western Asset Management DTVM Ltda. ("Western"), na qualidade de administradora e gestora de 153 fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 409/04 ("Instrução"), de dispensa de cumprimento da exigência de convocação de assembleia geral de cotistas prevista no art. 47, inciso VIII, da Instrução, para a alteração da denominação social de seus fundos, tendo em vista as dificuldades de seu cumprimento no caso concreto.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a excepcionalidade da situação concreta; e (ii) a necessidade da concessão da dispensa como único meio possível para viabilizar uma operação que não traz qualquer prejuízo ou custos aos investidores envolvidos, e não ofende o bem jurídico tutelado pela norma que é objeto da dispensa.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/GIR/N° 057/2014, deliberou pelo deferimento da dispensa pleiteada.

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