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Decisão do colegiado de 28/03/2014

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
• LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL - AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Trata-se de pedido formulado por AEGEA Saneamento e Participações S.A. (“AEGEA” ou “Companhia”) requerendo tratamento sigiloso a dois acordos de acionistas arquivados na sede social, encaminhados a CVM no âmbito do processo de registro de companhia aberta categoria B em atendimento ao art. 1º, inciso XI do Anexo 3 da Instrução CVM nº 480/09.

A Companhia pleiteia a confidencialidade argumentando que a Instrução CVM nº 480/09 não exige que os emissores categoria B divulguem os acordos de acionistas nos sistemas de divulgação eletrônica e também faculta o preenchimento da seção 15.5 do FR.

O Colegiado deliberou pelo indeferimento do pedido formulado, dado que o art. 31 da Instrução CVM nº 480/09 trata apenas das informações eventuais a serem apresentadas por companhias já registradas. Quando da análise do pedido de registro de companhia aberta, na forma do Anexo 3 da Instrução CVM nº 480/09, a divulgação das informações pertinentes nos sistemas IPE e ENET decorre de específica determinação da SEP, conforme Ofício RIC (registro inicial de companhia).

O Colegiado determinou o enviou dos documentos para a Superintendência de Relações com Empresas – SEP para que essa prossiga na análise do pedido de registro apresentado pela Companhia.

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