CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 27/03/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA *
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

PEDIDO DE EXCEÇÃO À DIVULGAÇÃO DE FATO RELEVANTE – ENERGIA SÃO PAULO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES E BONAIRE PARTICIPAÇÕES S.A.

Trata-se de pedido formulado por Energia São Paulo Fundo de Investimento em Ações ("Fundo") e Bonaire Participações S.A. (“Bonaire” e, em conjunto com o Fundo, “Requerentes”), requerendo, na qualidade de acionistas da CPFL Energia S.A. (“Companhia”) autorização da CVM para a não divulgação pública de fato potencialmente relevante.

Em seu pedido, os Requerentes informaram ter contratado assessor financeiro com o objetivo de analisar a possível venda da totalidade das suas participações acionárias na Companhia.

Os Requerentes solicitaram autorização da CVM para tratar essa informação como confidencial, tendo em vista que a operação ainda se encontra em estágio preliminar. Nesse sentido, os Requerentes informaram que até o momento não foram identificados possíveis interessados em adquirir as ações de emissão da Companhia de sua titularidade, e se comprometeram a divulgar, imediatamente, ato ou fato relevante tão logo cheguem a um entendimento vinculante com terceiro interessado, ou na hipótese de ocorrência de qualquer outro evento que caracterize ato ou fato relevante nos termos da regulamentação aplicável.

O Colegiado deliberou pelo deferimento do pedido formulado, ressaltando, ainda, que as companhias abertas e seus acionistas podem não divulgar comunicado sobre ato ou fato relevante ao mercado, mantendo tal informação em sigilo, independentemente de notificação ao Colegiado da CVM, desde que (i) a administração entenda haver legítimo interesse da companhia a ser preservado; e (ii) a informação não escape ao controle, nem ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados.

Voltar ao topo