Decisão do colegiado de 26/03/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - NOVO CONCEITO DE INVESTIDOR QUALIFICADO – PROC. RJ2013/11753
Reg. nº 5473/07Relator: SDM
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 60 dias, a minuta da Instrução que disciplina o novo conceito de investidor qualificado e investidor profissional, alterando a Instrução CVM 539/13. A Minuta propõe transferir a definição da categoria “investidores qualificados” da Instrução CVM 409/04, que dispõe sobre fundos de investimento, para a Instrução CVM 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos ao perfil do cliente (“suitability”).
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: