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Decisão do colegiado de 26/03/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - NOVO CONCEITO DE INVESTIDOR QUALIFICADO – PROC. RJ2013/11753

Reg. nº 5473/07
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 60 dias, a minuta da Instrução que disciplina o novo conceito de investidor qualificado e investidor profissional, alterando a Instrução CVM 539/13. A Minuta propõe transferir a definição da categoria “investidores qualificados” da Instrução CVM 409/04, que dispõe sobre fundos de investimento, para a Instrução CVM 539/13, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos ao perfil do cliente (“suitability”).

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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