Decisão do colegiado de 25/03/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – NOVA 10 PARTICIPAÇÕES LTDA. – PROC. RJ1999/3030
Reg. nº 9066/14Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Nova 10 Participações Ltda., atual denominação de Marisa DTVM Ltda., contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 4663/1999, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Jurídica.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 045/2014, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que fossem excluídos os juros e multa de mora, mantendo-se o lançamento tributário revisto, com o objetivo de prevenir a decadência nos termos do art. 4º, §2º da Deliberação CVM 507/06.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: