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Decisão do colegiado de 25/03/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RIO BRAVO INVESTIMENTOS S.A. DTVM – PROC. RJ2002/5786

Reg. nº 9062/14
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Rio Bravo Investimentos S.A. DTVM, administradora de Incorporações Birmann Fundo de Investimento Imobiliário, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 3778/36, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 1998 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, pelo registro de Fundo de Investimento Imobiliário.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N° 038/2014, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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