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Decisão do colegiado de 18/03/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO PRIVADA COM AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO – OI S.A. – PROC. RJ2014/2385

Reg. nº 9055/14
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de pedido de autorização apresentado pela OI S.A. ("Companhia"), nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/80, para emprestar ações de sua emissão mantidas em tesouraria, de forma a viabilizar as atividades de estabilização de preço no âmbito da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP, através do RA/SEP/GEA-2/Nº 013/2014, sob o pressuposto das devidas aprovações no âmbito da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, manifestou-se favorável ao pleito, considerando o compromisso apresentado pela Companhia de que o uso das ações emprestadas dar-se-á exclusivamente no processo de estabilização e, ainda, que pedidos semelhantes foram aprovados pelo Colegiado.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, pela concessão da autorização de negociação privada de ações da OI S.A.

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