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Decisão do colegiado de 11/03/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECAPITULAÇÃO LEGAL DE INFRAÇÕES – PAS 12/2010 - GRADUAL CCTVM S.A.

Reg. nº 8094/12
Relator: DLD

Trata-se de apreciação da proposta de requalificação, nos termos do art. 25 da Deliberação CVM 538/08, dos fatos narrados na acusação formulada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 12/2010, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores - SPS e pela Procuradoria Federal Especializada junto a CVM – PFE para apurar a ocorrência de eventuais irregularidades em operações realizadas nos mercados futuros da BM&F, no período entre 2006 e 2007, por intermédio da Corretora Gradual CCTVM S.A.

A Relatora Luciana Dias propôs que se desse nova definição jurídica aos fatos narrados no termo de acusação para que sejam tratados como criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, e, portanto, vedados pelo inciso II, alínea “a”, da Instrução CVM 08/79.

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a proposta de recapitulação das infrações imputadas aos acusados, nos termos do despacho apresentado pela Relatora Luciana Dias, devendo os acusados serem novamente intimados para aditamento de sua defesa, nos termos do art. 26 da Deliberação CVM 538/08.

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