CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 25/02/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ANDREA CARDIA CONSENTINO – PROC. RJ2014/1096

Reg. nº 9027/14
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto pela Sra. Andrea Cardia Consentino contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2013).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/N° 034/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo