Decisão do colegiado de 25/02/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A. – PROC. RJ2014/0921
Reg. nº 9030/14Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente da não confirmação, no prazo regulamentar estabelecido no art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480/09, de que as informações contidas no Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2013 continuavam válidas.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/Nº 045/2014, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: