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Decisão do colegiado de 25/02/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/12931

Reg. nº 9035/14
Relator: SGE

Trata-se se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Eliseo Santiago Perez Fernandez e Wesley Mendonça Batista, membros da diretoria da JBS S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/12931 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Os proponentes foram acusados de terem efetuado a aplicação e o resgate antecipado de CDBs junto ao Banco Original S.A., pertencente ao mesmo controlador da JBS, entre 26.08 e 08.09.2011 (infração ao art. 154 c/c o art. 245 da Lei 6.404/76).

Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta em que se comprometem a pagar o valor total de R$ 919.342,42, divididos de forma equânime entre eles, da seguinte forma: (i) à JBS o valor total de R$ 766.118,69, corrigidos pela taxa Selic desde 25.11.2011 até a data do efetivo pagamento; (ii) à CVM o valor total de R$ 153.223,74, corrigidos pela taxa Selic desde o dia 25.11.2011 até a data do efetivo pagamento.

Segundo o Comitê, a aceitação da proposta é conveniente e oportuna, representando compromissos suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas, bem norteando a conduta dos administradores de companhias abertas.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Eliseo Santiago Perez Fernandez e Wesley Mendonça Batista, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes.

O Colegiado designou: (a) a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, como responsável por atestar o pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM; e (b) a Superintendência de Relações com Empresas — SEP, como responsável por atestar a obrigação relacionada ao ressarcimento à JBS S.A.

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