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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 24.02.2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

Outras Informações

PRESENTES
Gustavo Machado Gonzalez - Chefe de Gabinete da Presidência
Alexandre Pinheiro dos Santos - Superintendente Geral
José Eduardo Guimarães Barros - Procurador-Chefe
Julia Damazio de Barroso Franco - Assessora Técnica CGP

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – DISCOVERY CAPITAL MANAGEMENT, LLC

Trata-se de pedido formulado pela Discovery Capital Management, LLC (“Discovery Capital”), para que seja concedido tratamento confidencial às informações apresentadas por meio de correspondência protocolada em 13.02.2014.

A correspondência foi enviada pela Discovery Capital em complemento à resposta ao OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 035/14 originalmente apresentada.

O Colegiado, considerando a atuação da SEP no caso concreto, e baseando-se no § 3º do art. 56 da Instrução CVM 480/09, deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Discovery Capital.

O Colegiado, no entanto, ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede eventual utilização das informações prestadas pela SEP na instrução de procedimentos investigativos ou sancionadores, caso entenda necessário, ou a determinação de as informações sejam tornadas públicas caso entenda que estas devam ser divulgadas porque são relevantes, ou de alguma forma diferem daquilo que anteriormente foi divulgado pela Companhia, conforme disposto no § 1° do art. 56 da Instrução CVM 480/09.

Deste modo, a presente decisão não impede que a SEP decida pela determinação da divulgação de informações, nem sua utilização pela área em atividade investigativa e sancionadora. Também o acesso por legitimados nos termos da legislação aplicável está fora do escopo da presente decisão.

Por fim, o Colegiado determinou que o documento recebido seja encaminhado à SEP para análise.

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