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Decisão do colegiado de 18/02/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA - COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES – PROC. RJ2013/10021

Reg. nº 8851/13
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração de Companhia Celg de Participações da decisão do Colegiado de 15.10.13, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 28, inciso II, item "a", da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício de 2012.

O Colegiado, ante o exposto no Memo/SEP/016/2014, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar a revisão da decisão de 15.10.13, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto por Companhia Celg de Participações.

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