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Decisão do colegiado de 18/02/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EDISON FLÁVIO BORGES – PROC. RJ2014/0369

Reg. nº 9013/14
Relator: SMI

Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo Sr. Edison Flávio Borges("Recorrente") contra a multa cominatória que lhe foi aplicada em virtude do descumprimento do Ato Declaratório CVM 10.613/09, editado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI. O referido Ato Declaratório determinava que o Recorrente cessasse imediatamente a atividade de intermediação de valores mobiliários, em face do apurado no Proc. RJ2008/2478.

O Colegiado, com base nos argumentos expostos no despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada pela SMI, em razão do descumprimento do Ato Declaratório CVM 10.613/09.

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