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Decisão do colegiado de 11/02/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO VEGA DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COMMODITIES DI/60 – PROC. RJ2011/4463

Reg. nº 9007/14
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Vega S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários – em Liquidação Extrajudicial, administradora do Fundo Vega de Investimento Financeiro em Commodities DI/60, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente a Notificação de Lançamento nº 41/212, mantendo o lançamento do crédito tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Fundo de Investimento Financeiro.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N° 022/14, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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