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Decisão do colegiado de 11/02/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FÁBRICA MINEIRA DE ELETRODOS E SOLDAS DENVER S.A. – PROC. RJ2011/4434

Reg. nº 9006/14
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Fábrica Mineira de Eletrodos e Soldas Denver S.A., contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 15/213, mantendo o lançamento do crédito tributário referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 4º trimestre de 2008, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009 e 1º trimestre de 2010, pelo registro de Companhia Aberta.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 019/2014, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que, no que diz respeito ao 4º trimestre de 2008, o lançamento deve ser revisto de ofício, com fulcro no art. 145, III c/c art. 149, VIII, ambos da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), para que o valor cobrado seja de R$ 1.243, 05, acrescido dos encargos moratórios, conforme a legislação aplicável.

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