Decisão do colegiado de 04/02/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE STOP ORDER - RODRIGO JAPIASSU HIPÓLITO – PROC. RJ2014/0290
Reg. nº 9003/14Relator: SMI
Trata-se da apreciação do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Japiassu Hipólito ("Recorrente") contra a multa cominatória que lhe foi aplicada em virtude do descumprimento do Ato Declaratório CVM 10.380/09, editado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI. O referido Ato Declaratório determinava que o Recorrente cessasse imediatamente a atividade de intermediação de valores mobiliários, em face do apurado no Proc. SP2006/0207.
A SMI observou que o Recorrente, após a edição do Ato Declaratório, registrou-se na CVM para exercer a atividade de Agente Autônomo de Investimento. Contudo, o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento é condicionado à celebração de contrato de prestação de serviços com um participante do sistema de distribuição. No caso concreto, a SMI observou que o Recorrente não celebrou contrato com um participante do sistema de distribuição e continuou a adquirir valores mobiliários junto a terceiros, no mercado de balcão, solicitando a transferência desses valores para sua titularidade no agente escriturador.
O Colegiado, com base nos argumentos expostos no despacho da área técnica, deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Japiassu Hipólito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: