Decisão do colegiado de 29/01/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 10/2013 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 - REFORMA DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO CONTÍNUA DE LETRA FINANCEIRA – PROC. RJ2011/12858
Reg. nº 3324/01Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 10/2013, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O principal objetivo é estimular o uso do Programa de Distribuição Contínua (PDC). Para tanto, passa a ser permitido que a instituição financeira informe determinadas características da emissão da Letra Financeira (LF) apenas no momento do registro automático de distribuição, e não desde o registro do PDC.
A CVM ainda atualiza a regulamentação do PDC devido a mudanças recentes do regime jurídico aplicável às LFs. Nesse sentido, veda-se que letras financeiras emitidas com cláusula de conversão em ações possam ser objeto de PDC e expande-se o escopo de informações previstas no Anexo X da Instrução CVM 400/03.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: