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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 03 DE 29.01.2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 08/2013 - ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 358/2002 E 480/2009 - DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE – PROC. RJ2013/5758

Reg. nº 2844/00
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 08/2013, que altera a Instrução CVM 358/02, que dispõe sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, e a Instrução CVM 480/09, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

O principal objetivo foi o de oferecer às companhias abertas a opção de divulgar comunicados de fato relevante por meio de portais de notícia presentes na internet e não apenas em jornais de grande circulação, como já fazem hoje.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 10/2013 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 - REFORMA DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO CONTÍNUA DE LETRA FINANCEIRA – PROC. RJ2011/12858

Reg. nº 3324/01
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 10/2013, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O principal objetivo é estimular o uso do Programa de Distribuição Contínua (PDC). Para tanto, passa a ser permitido que a instituição financeira informe determinadas características da emissão da Letra Financeira (LF) apenas no momento do registro automático de distribuição, e não desde o registro do PDC.

A CVM ainda atualiza a regulamentação do PDC devido a mudanças recentes do regime jurídico aplicável às LFs. Nesse sentido, veda-se que letras financeiras emitidas com cláusula de conversão em ações possam ser objeto de PDC e expande-se o escopo de informações previstas no Anexo X da Instrução CVM 400/03.

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