CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 28/01/2014

Participantes

ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HORUS INVESTIMENTOS – GESTORA DE RECURSOS LTDA. – PROC. RJ2013/12886

Reg. nº 9000/14
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Horus Investimentos – Gestora de Recursos Ltda. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2013).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/N° 018/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo