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Decisão do colegiado de 22/01/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE REVISA O REGIME INFORMACIONAL DAS COMPANHIAS INCENTIVADAS – PROC. RJ2012/5550

Reg. nº 4843/05
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta de instrução alteradora da Instrução CVM 265/97, que trata do registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, e da Instrução CVM 427/06, que dispõe sobre o cancelamento de ofício e a suspensão do registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais. O principal objetivo da proposta é modernizar o regime informacional das companhias incentivadas. Mais especificamente, as companhias desta categoria passariam a enviar informações eventuais e periódicas por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. Além disso, a CVM sugere a diminuição do prazo para envio das informações de 3 anos para 12 meses, a partir do qual as companhias incentivadas possam ter seu registro suspenso, em função de atraso no envio de suas informações.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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