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Decisão do colegiado de 21/01/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR NEGOCIAÇÃO PRIVADA COM AÇÕES DE SUA EMISSÃO MANTIDAS EM TESOURARIA – BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2013/12170

Reg. nº 8995/14
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de pedido de autorização apresentado por BB Seguridade Participações S.A. ("Requerente") para negociar de forma privada com ações de sua emissão, para fins de remuneração variável de seus administradores, nos termos do art. 23 da Instrução CVM 10/80.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se favoravelmente ao pleito, considerando que: i) a operação está plenamente circunstanciada na medida em que busca uniformizar a remuneração do grupo; ii) o valor da remuneração, incluindo a parcela variável a ser paga em ações em tesouraria a ser entregue a cada um dos administradores, foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 28.03.13, em atendimento ao disposto no art. 152 da Lei 6.404/76; iii) o pedido está sendo feito à CVM previamente, conforme exigido no art.23 da Instrução CVM 10/80; e iv) a operação referida se dará a preço que será calculado com base na cotação média da semana anterior à data do pagamento.

A SEP destacou, ainda, que o pedido apresentado pelo Requerente é semelhante a outros formulados por instituições financeiras para atendimento à exigência constante da Resolução CMN 3.921/10, de que, no mínimo, 50% da remuneração variável dos administradores de instituições financeiras seja paga em ações ou instrumentos baseados em ações.

O Colegiado, acompanhando por unanimidade o entendimento da área técnica, consubstanciado no RA/SEP/GEA-1/Nº 010/2014, deliberou pela concessão da autorização à BB Seguridade Participações S.A. para a negociação privada de ações para pagamento da remuneração aos seus administradores.

Ainda acompanhando a área técnica, o Colegiado decidiu, por unanimidade, que a presente autorização não deve ser estendida aos demais pagamentos de remunerações a serem feitos pela BB Seguridade em favor de seus diretores estatutários.

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