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Decisão do colegiado de 21/01/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2013/13152

Reg. nº 8997/14
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administrador do Appia Toscana - Fundo de Investimento Multimercado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de março/2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 013/2014, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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