Decisão do colegiado de 07/01/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSO CONTRA COBRANÇA DE MULTA DE MORA - REGINALDO CORDEIRO VENTURA - PROC. RJ2012/3677
Reg. nº 8962/14Relator: SAD
Trata-se de recurso apresentado pelo Sr. Reginaldo Cordeiro Ventura contra decisão da Superintendência Administrativo Financeira – SAD de aplicação de multa de mora sobre o valor principal da multa pecuniária imposta no Inquérito Administrativo CVM 15/97.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N° 342/2013, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa de mora aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: