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Decisão do colegiado de 07/01/2014

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – PROC. RJ2013/13022

Reg. nº 8968/14
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Banco Santander (Brasil) S.A., administrador do Guarujá FI em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de março/2010.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 279/2013, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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