Decisão do colegiado de 07/01/2014
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – PROC. RJ2013/13022
Reg. nº 8968/14Relator: SIN
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Banco Santander (Brasil) S.A., administrador do Guarujá FI em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, do documento Demonstrações Contábeis do Fundo referente ao mês de março/2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 279/2013, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: