Decisão do colegiado de 23/12/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EAC AUDITORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA. – PROC. RJ2013/10067
Reg. nº 8954/13Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por EAC Auditoria Consultoria e Serviços Contábeis contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, das Informações Periódicas relativas ao exercício de 2013 (ano-base 2012).
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado, aplicando a redução do valor da multa à metade, em razão do disposto no parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM 308/99.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: