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Decisão do colegiado de 19/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR


* por não estarem na Sede, participaram por teleconferência.

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – JBS S.A. – PROC. RJ2013/11623

Reg. nº 8961/13

Trata-se de pedido formulado por JBS S.A. (“Companhia”), na forma do art. 9º-A da Instrução CVM 361/2002, para que seja concedido tratamento confidencial aos documentos referentes à aquisição de ações representativas do controle da Excelsior Alimentos S.A, apresentados em atendimento ao OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/220/2013. O sigilo pleiteado decorre da natureza confidencial dos documentos apresentados, bem como da natureza estratégica de certas informações neles contidas.

O Colegiado, considerando a atuação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE no caso concreto, e baseando-se no art. 9º-A da Instrução CVM 361/2002, deliberou o deferimento do pedido de confidencialidade formulado pela Companhia.

O Colegiado, no entanto, ressaltou que a confidencialidade ora deferida não impede eventual utilização dos documentos pela SRE na instrução de seus procedimentos.

Por fim, o Colegiado determinou que o documento recebido seja encaminhado à SRE para análise.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 28.04.14, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO.

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