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Decisão do colegiado de 17/12/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/8046 - CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.A.

Reg. nº 6505/09
Relator: SGE

Trata-se de requerimento dos Srs. Marisa Braga da Cunha Marri, Moacir da Cunha Penteado, Renato Antunes Pinheiro, Hélio Duarte de Arruda Filho e Fausto da Cunha Penteado, administradores da Construtora Lix da Cunha S.A., compromitentes do Termo de Compromisso celebrado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2008/8046, ao término da prorrogação do prazo para cumprimento do acordo autorizado pelo Colegiado em reunião de 29.11.11.

Em sua nova manifestação, os compromitentes pleiteam nova dilação do prazo para pagamento das parcelas de dividendos estabelecidas no Termo de Compromisso e ainda não pagas. Solicitam ainda, caso o presente pedido seja acolhido, que o pagamento das parcelas só se inicie a partir da existência de lucro líquido na Construtora Lix da Cunha S.A.

O Superintendente Geral Alexandre Santos manifestou-se pela não aceitação do pedido de prorrogação de prazo solicitado considerando não ser possível, nas condições atuais, estabelecer um prazo mínimo razoável para que a Lix da Cunha possa cumprir plenamente o citado acordo.

O Colegiado, no entanto, deliberou, por unanimidade, autorizar por mais dois anos a prorrogação do prazo para cumprimento dos compromissos assumidos, contado da comunicação da presente decisão aos compromitentes.

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