Decisão do colegiado de 10/12/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 072/2012 e Portaria/CVM/PTE/Nº 164/2013.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HÉTILO DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA – PROC. RJ2013/12714
Reg. nº 8880/13Relator: SRE
Trata-se de recurso apresentado por Hétilo do Brasil Empreendimentos Ltda. contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que aplicou multa cominatória pelo descumprimento ao disposto na Deliberação CVM 716/2013.
O Colegiado com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SRE/Nº 67/13, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
A área técnica relatou que tem verificado diversas situações que podem configurar a captação irregular de poupança popular, promovidas, em regra, por incorporadores e corretores de imóveis, através da oferta pública de oportunidades de investimento em empreendimentos imobiliários.
O Colegiado solicitou à SRE que divulgasse alerta chamando atenção ao fato.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: