CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 10/12/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 072/2012 e Portaria/CVM/PTE/Nº 164/2013.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO – PAS 29/2000

Reg. nº 3380/01
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado que, em reunião de 28.12.10, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Haroldo de Almeida Rego Filho, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 29/2000.

Haroldo de Almeida Rego Filho foi acusado de prática não equitativa, ao negociar com valores mobiliários de emissão da Brasmotor S.A. e da Multibrás S.A. Eletrodomésticos, tendo conhecimento de informação relativa ao aumento do preço da oferta pública de compra de ações dessas companhias, antes de sua comunicação e divulgação ao mercado (infração ao disposto no art. 11, parágrafo único da Instrução CVM 31/84, vigente à época).

Na reunião de 28.12.10, o Colegiado rejeitou a proposta de termo de compromisso apresentada pelo ora Recorrente, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

O Diretor Otavio Yazbek apresentou voto em que se posicionou contrariamente ao acolhimento do pedido de reconsideração, pois entendeu não haver fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada.

O Colegiado, pelos argumentos expostos no voto do Relator Otavio Yazbek, deliberou pelo não conhecimento do pedido de reconsideração e pela manutenção da decisão do Colegiado de 28.12.10.

Voltar ao topo