Decisão do colegiado de 03/12/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/9832
Reg. nº 8709/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Juarez Saliba de Avelar, Heinz-Gerd Stein, Dirk Adamski e Marcelo Henrique de Campos Silva, aprovado na reunião de Colegiado de 13.06.13, no âmbito do PAS RJ2012/9832.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2012/9832, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: