Decisão do colegiado de 03/12/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/14390
Reg. nº 8680/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por Banco Santander (Brasil) S.A. e HH Picchioni S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, aprovados na reunião de Colegiado de 14.05.13, no âmbito do Proc. RJ2012/14390.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do Proc. RJ2012/14390 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: