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Decisão do colegiado de 19/11/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CACHOEIRA PAULISTA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. – PROC. RJ2013/10444

Reg. nº 8921/13
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias decorrentes do não envio, no prazo regulamentar previsto na Instrução CVM 480/09, dos seguintes documentos: (i) proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2011 (art. 21, inciso VIII); (ii) Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2011 (art. 21, inciso X); e (iii) Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2012 (parágrafo único do art. 23).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 260/13, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas.

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