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Decisão do colegiado de 12/11/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
FLAVIA MOUTA FERNANDES - DIRETORA SUBSTITUTA *

* De acordo com a Portaria MF 072/12 e Portaria/CVM/PTE/nº 145/2013 Participou somente da decisão do PAS RJ2010/17292

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BMG FIDC CONSIGNADOS PÚBLICOS VII – PROC. RJ2011/13590

Reg. nº 8911/13
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Intrag DTVM Ltda., administrador do BMG FIDC Consignados Públicos VII ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 8º, § 3º, da Instrução CVM 356/01, do documento Demonstrativo Trimestral do Fundo referente ao 1º trimestre de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/N° 229/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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