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Decisão do colegiado de 29/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
Participou somente da decisão do PAS RJ2013/5638 e do Proc. RJ2013/8708

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI - AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS – HEITOR ROBERTO PALUDO – PROC. RJ2012/13328

Reg. nº 8837/13
Relator: DRT

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Heitor Roberto Paludo ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI que indeferiu pedido de suspensão do registro de Agente Autônomo de Investimento.

O Recorrente alegou que, desde 11.06.2012, exerce a função de Gerente de Programação, Planejamento e Controle de Produção do Frigorífico Riosulense S.A., e que nunca exerceu efetivamente a atividade de Agente Autônomo.

O Relator Roberto Tadeu observou que as decisões da SMI, tanto para negar o pedido de suspensão quanto para negar o recurso interposto, foram fundamentadas pelo art. 32 do Código de Autorregulação da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores, Câmbio e Mercadorias – ANCORD, que prevê que a suspensão será concedida após decorrido o prazo de pelo menos três anos da data da concessão do credenciamento ou do término de seu último pedido, requisito não preenchido pelo Recorrente.

A ANCORD atua como entidade autorreguladora dos Agentes Autônomos de Investimento desde 01.10.2012, assumindo, dentre outros deveres e obrigações, o dever de decidir sobre a suspensão do credenciamento desses profissionais. Como as manifestações da SMI foram posteriores a essa data, o Relator Roberto Tadeu apresentou voto opinando por tornar sem efeito a decisão da SMI sobre o assunto e por remeter os autos à ANCORD, para as providências exigíveis na sua esfera de atribuições, com a devida e oportuna ciência do Recorrente, tendo sido acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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