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Decisão do colegiado de 29/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
Participou somente da decisão do PAS RJ2013/5638 e do Proc. RJ2013/8708

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MARIA JÚLIA SANCHES DE MENDONÇA FONSECA DE PAIVA – PROC. RJ2012/9082

Reg. nº 8897/13
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pela Sra. Maria Júlia Sanches de Mendonça Fonseca de Paiva contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 119/252, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2009, 2010 e 2011, pelo registro de Agente Autônomo de Investimentos – Pessoa Natural.

A Superintendência Administrativo-Financeira, através do Memo/SAD/GAC/N° 231/2013, manifestou-se pela intempestividade do recurso, e, no mérito, por seu indeferimento.

O Colegiado deliberou não conhecer do recurso, ficando mantida a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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