Decisão do colegiado de 29/10/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
Participou somente da decisão do PAS RJ2013/5638 e do Proc. RJ2013/8708
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RICARDO D’ANDREA – PROC. RJ2012/7211
Reg. nº 8895/13Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Sr. Ricardo D’Andrea contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 135/252, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 2009 e dos quatro trimestres de 2010 e 2011, pelo registro de Agente Autônomo de Investimentos – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°227/2013, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: