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Decisão do colegiado de 29/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
Participou somente da decisão do PAS RJ2013/5638 e do Proc. RJ2013/8708

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – AGROINDUSTRIAL ESTRELA S.A. – PROC. RJ2011/6318

Reg. nº 8892/13
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Agroindustrial Estrela S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo às Notificações de Lançamento n°s903/143 e 405/219, referentes às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°230/2013, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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