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Decisão do colegiado de 22/10/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2013/0144

Reg. nº 8878/13
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fernando Martins Vaz Chabert e Tomas Dias Ramos, na qualidade de diretores de Hotéis Othon S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/0144, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

Os proponentes foram acusados de: (i) terem elaborado as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31.12.10 mantendo inconsistências quanto aos critérios de avaliação de créditos a receber de partes relacionadas e de dívidas junto à Receita Federal do Brasil — RFB (infração aos itens 58 e 63 do Pronunciamento Técnico CPC 38, aos itens 24, 31 e 37 do Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, ao art.176 c/c § 3º do art. 177 da Lei 6.404/76 e ao inciso I do art. 26 da Instrução CVM 480/09); e (ii) terem elaborado as demonstrações financeiras que serviram de base para a divulgação dos Formulários de Informações Trimestrais — ITR dos primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2010 e de 2011 mantendo inconsistências quanto aos critérios de avaliação de créditos a receber de partes relacionadas e de dívidas junto à RFB (infração aos itens 58 e 63 do Pronunciamento Técnico CPC 38, aos itens 24, 31 e 37 do Pronunciamento Conceitual Básico do CPC e ao inciso I do art. 29 da Instrução CVM 480/09).

Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram propostas em que se comprometeram a pagar à CVM, individualmente, o valor de R$ 50.000,00.

O Comitê entendeu que a aceitação das propostas é conveniente e oportuna, representando compromissos suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas e para bem nortear a conduta dos agentes de mercado.

O Colegiado deliberou, por unanimidade, a aceitação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas pelos Srs. Fernando Martins Vaz Chabert e Tomas Dias Ramos, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Os Termos de Compromisso deverão qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação dos Termos no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura dos Termos, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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