Decisão do colegiado de 22/10/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PLAENGE CONCRETO PRÉ-MOLDADO S.A. – PROC. RJ1999/2682
Reg. nº 8875/13Relator: SGE
O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Plaenge Concreto Pré-Moldado S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 2805/1999, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 1995 e 1996 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1997, pelo registro de Companhia Incentivada.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°193/2013, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: