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Decisão do colegiado de 22/10/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PLAENGE CONCRETO PRÉ-MOLDADO S.A. – PROC. RJ1999/2682

Reg. nº 8875/13
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Plaenge Concreto Pré-Moldado S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 2805/1999, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 1995 e 1996 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1997, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°193/2013, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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