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Decisão do colegiado de 15/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA – ME E OUTROS – PROC. RJ2012/14288

Reg. nº 8607/13
Relator: SIN/GIA

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela Inside Gestão de Recursos Ltda. e Inside Administradora de Recursos Ltda. contra decisão proferida pelo Colegiado em 26.02.13, que aprovou a edição da Deliberação CVM 704/2013, determinando que a Inside Gestão de Recursos Ltda. e a Inside Administradora e Participações Ltda. – ME e seus sócios suspendessem a oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio de sociedades em conta de participação.

Em seu pedido, as Recorrentes alegam, em síntese, que nunca chegaram a operar e em nenhum momento se apresentaram oferecendo publicamente serviços de administração de carteira de valores mobiliários e que houve divulgação de informações não verdadeiras da sociedade no sítio facebook.com.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN observou que, logo após a edição da Deliberação CVM 704, a página na internet foi alterada, sendo retirados os textos que induziam possíveis investidores a acreditar que a sociedade ofertava serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio de sociedades em conta de participação. Contudo, ressaltou a área que, no momento da edição da Deliberação, as informações que constavam da página das Recorrentes indicavam que havia oferta ao público de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, sem qualquer tipo de autorização da CVM. Assim, entende a área que a edição da Deliberação cumpriu seu objetivo principal, que é fazer cessar a prática considerada como irregular no mercado de valores mobiliários e alertar ao mercado e ao público investidor sobre essa oferta irregular.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela Inside Gestão de Recursos Ltda. e Inside Administradora de Recursos Ltda., por entender que a expedição do ato administrativo encontrou, à época, motivos fáticos suficientes que ensejaram a adoção daquela medida de natureza eminentemente cautelar.

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