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Decisão do colegiado de 08/10/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE DESISTÊNCIA - TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/13953

Reg. nº 8396/12
Relator: SGE

O Colegiado, em reunião de 09.07.2013, deliberou pela aceitação de proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada em conjunto pelos Srs. Dilton da Conti Oliveira, Marcelo Viana Estevão de Moraes e Ubirajara Rocha Meira, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/6160.

Em 24.09.2013, o proponente Marcelo Viana Estevão de Moraes solicitou sua desistência da celebração do termo de compromisso, alegando motivos supervenientes e de foro íntimo. Os Srs. Dilton da Conti Oliveira e Ubirajara Rocha Meira reiteraram o desejo de celebrar o acordo.

O Colegiado, considerando o disposto no §2º do art. 3º da Deliberação CVM 390/01 e as características do presente Termo de Compromisso, decidiu aceitar o pedido de desistência do Sr. Marcelo, determinando a alteração da cláusula 1ª do Termo de forma a constar o valor de R$ 40.000,00, já que a proposta aprovada na reunião de 09.07.13 foi no valor de R$ 20.000,00 por proponente.

Em razão da desistência do Sr. Marcelo, o Colegiado ainda reavaliou a conveniência e oportunidade do Termo de Compromisso proposto pelos Srs. Dilton e Ubirajara, tendo decidido, diante das características específicas no caso, manter sua posição pela aceitação.

O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pelos proponentes Dilton da Conti Oliveira e Ubirajara Rocha Meira, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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