Decisão do colegiado de 01/10/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTERMULTIMODAL S.A. OPERADORA DE PLATAFORMAS INTERNACIONAIS DE LOGÍSTICA MULTIMODAL – PROC. RJ2013/9948
Reg. nº 8822/13Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Intermultimodal S.A. Operadora de Plataformas Internacionais de Logística Multimodal contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2012.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 158/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: