Decisão do colegiado de 24/09/2013
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SALGUEIRO & MOTTA AUDITORIA E CONSULTORIA S/S – PROC. RJ2013/9765
Reg. nº 8805/13Relator: SNC
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Salgueiro & Motta Auditoria e Consultoria S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Periódica relativa ao exercício de 2013 (ano-base 2012).
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado, aplicando a redução do valor da multa à metade, em razão do disposto no parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM 308/99.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: