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Decisão do colegiado de 17/09/2013

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
FLAVIA MOUTA FERNANDES - DIRETORA SUBSTITUTA *

* De acordo com a Portaria MF 072/12 e Portaria/CVM/PTE/nº 145/2013
Participou somente da decisão do PAS SP2011/0099

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/10347

Reg. nº 8571/13
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Bruno Padilha de Lima Costa, Ney Prado Junior, Fábio Franchini, Marcelo de Andrade Casado e Luiz Carlos Almeida Braga Nabuco de Abreu, aprovado na reunião de Colegiado de 05.02.13, no âmbito do Proc. RJ2012/10347.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do Proc. RJ2012/10347 em relação aos compromitentes.

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