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Decisão do colegiado de 10/09/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INTRAG DTVM LTDA. – PROC. RJ2013/7335

Reg. nº 8796/13
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Intrag DTVM Ltda., administradora do Gávea Master Fundo de Investimento sem Renda Variável Multimercado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso III, da Instrução CVM 409/04, das demonstrações contábeis do Fundo referente ao mês de dezembro/2009.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/N° 196/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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