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Decisão do colegiado de 03/09/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE MAIS DE UM DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CV S.A. – PROC. RJ1990/1867

Reg. nº 8787/13
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido da Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. ("Corretora"), na qualidade de administradora de carteiras de valores mobiliários credenciada na CVM, de autorização para designação do Sr. Andre Luiz de Santos Freitas como diretor responsável pela atividade na instituição, em adição ao Sr. Odilon Fernandes de Pinho Neto.

A Corretora esclareceu que o Sr. Andre Luiz atuaria como diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários do segmento de fundos de investimento imobiliários e o Sr. Odilon como responsável pelas áreas de Intermediação e Private Banking.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa; e (iii) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/Nº 165/2013, o Colegiado deliberou, por unanimidade, deferir o pedido formulado pela Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. e autorizar a indicação do Sr. Andre Luiz de Santos Freitas como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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