Decisão do colegiado de 20/08/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/7132 - MAGLIANO CCVM S.A. E OUTROS
Reg. nº 8624/13Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por (i) Pedro Luis Cerize e (ii) Magliano S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Armando de Toledo e Francisco José Figueiredo Barbosa, aprovados na reunião de Colegiado de 19.03.13, no âmbito do PAS RJ2012/7132.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos nos Termos de Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2012/7132, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: