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Decisão do colegiado de 20/08/2013

Participantes

LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - OFERTA PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS DE PORTO FORTE PARTICIPAÇÕES, ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL S.A. - TIAGO SERRANO – PROC. RJ2013/6421

Reg. nº 8728/13
Relator: DAN

Trata-se de apreciação de recurso apresentado pelo Sr. Tiago Serrano ("Recorrente") contra decisão de arquivamento de Reclamação contra a Porto Forte Participações, Assessoria Financeira e Fomento Mercantil S/A ("Porto Forte" ou "Companhia") no âmbito do Proc. RJ2011/7317.

Em seu recurso, o Recorrente solicita que seja dada continuidade ao processo administrativo para apurar eventual oferta de valores mobiliários pela Porto Forte e, ainda, que sejam apuradas as demais irregularidades ligadas à Porto Forte e à gestão e à administração do FIDC Porto Forte Multissetorial.

O Recorrente informou que sua decisão de investimento foi tomada com base em informações contidas em encarte publicitário divulgado na Revista IBEF News, além das informações que já se encontravam no site da Companhia.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE entendeu que não haveria qualquer indicativo de oferta irregular, pois: i) os e-mails apresentados pelo Recorrente mostrariam investidores buscando a Companhia e não o contrário, não se caracterizando oferta pública; ii) o número elevado de acionistas na Companhia não seria, por si só, indício de irregularidade; iii) as impressões do site e as notícias não evidenciaram qualquer tipo de oferta irregular; iv) não havia evidência que o material publicitário foi apresentado ao público em geral; e v) o encarte publicitário na revista do IBEF veicula propaganda institucional em que a Porto Forte anunciava seu bom desempenho e sua função como "especialista em crédito privado".

No entendimento da Relatora Ana Novaes, no entanto, há indícios de que possa ter havido, efetivamente, uma oferta irregular, tendo recomendado que a SRE aprofunde sua análise, principalmente considerando o encarte publicitário na revista do IBEF e o elevado número de acionistas para uma companhia fechada.

Com relação aos indícios de outras irregularidades que deixaram de ser apreciados pela área técnica competente, entende a Relatora ter razão o Recorrente, sendo necessário investigar eventuais irregularidades no FIDC Porto Forte e a possível intermediação de investidores não qualificados e o fundo.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Relatora Ana Novaes, deliberou, por unanimidade, recomendar à SRE que faça os aprofundamentos acima apontados, reavaliando as informações apresentadas, inclusive em relação às outras irregularidades alegadas. Foi deliberado, ainda, que cópia dos autos seja encaminhada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN para que esta se pronuncie sobre os outros pontos referentes ao FIDC.

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