Decisão do colegiado de 20/08/2013
Participantes
LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/8095 - PASCRO PARTICIPAÇÕES S.A.
Reg. nº 8777/13Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Fernando Martinez, Diretor de Relações com Investidores – DRI da Pascro Participações S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2012/8095, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O proponente foi acusado de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09, relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
Após negociações com o Comitê, o proponente manteve sua proposta inicial de pagar à CVM o valor de R$ 20.000,00.
No entendimento do Comitê, o valor ofertado não se mostra adequado ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva, razão pela qual a aceitação da proposta não se afigura conveniente nem oportuna.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Fernando Martinez.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: